STJ: Averbação premonitória não gera preferência em relação a penhora posterior feita por outro credor
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de preferência será do primeiro credor que promover a penhora judicial.
Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito de preferência será do primeiro credor que promover a penhora judicial.