COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2019: DATA LIMITE PARA A REMESSA DO EXTRATO MENSAL E DO MAPA ANUAL

O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Instituto de Registro Imobiliário do RS (IRIRGS), por seus presidentes,

ALERTAM para o cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 19 da CNNR, conforme abaixo reproduzido:

“Art. 19 – Os titulares e interinos dos serviços extrajudiciais remeterão os seguintes relatórios, de acordo com os modelos anexos:

a)    até o dia 10 de cada mês, extrato do movimento financeiro do mês anterior, à Corregedoria-Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do portal do Sistema Selo Digital – www3.tj.rs.gov.br, no menu principal, no ícone Extratos Mensais, conforme manual técnico anexo;

b)    até o dia 31 de janeiro, extrato do movimento dos atos praticados no ano anterior, à Corregedoria- Geral da Justiça, por meio eletrônico, através do portal do Sistema Selo Digital – www3.tj.rs.gov.br, no menu principal, no ícone Extratos Mensais, juntamente com o extrato do movimento financeiro da competência do mês de dezembro”. (Provimento nº 039/2018-CGJ, art. 1º, altera a redação do item “b”)

ESCLARECEM, conforme orientação recebida de Aline K. Tedesco, Chefe de Serviço do Departamento de Receita – Seção de Débitos Extrajudiciais do Tribunal de Justiça – RS, face ao disposto no Provimento nº 039/2018-CGJ, que alterou a redação da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, estabelecendo a remessa do Relatório Anual Extrajudicial mediante o sistema de prestação de contas, que ambas as tarefas devem ser realizadas na mesma ocasião, ou seja, a prestação de contas da competência dezembro/2018 – e apenas essa competência -, poderá ser realizada até 31/01/2019, juntamente com a remessa do relatório anual.

O extrato mensal (competência dezembro/2018) e o relatório anual deverão ser salvos em documentos individuais e, após, compactados (zipados) e inseridos no sistema de prestação de contas como um arquivo único, pois o sistema registra apenas a juntada de um arquivo.
 
Caso seja juntado mais de um, apenas o último ficará registrado, descumprindo o Provimento antes referido, bem como o Prov. 31/2016-CGJ.

Atente-se, ainda, para o fato de que após preencher a prestação de contas, anexar o arquivo e salvar os registros, caso seja necessário efetuar qualquer alteração, haverá a necessidade de incluir todos os dados novamente – tanto da prestação de contas, quanto a juntada do arquivo.