Clipping – Jornal Contábil – Câmara aprova uso do FGTS para comprar mais de um imóvel

 

Nesta quinta-feira (14), o Plenário da Câmara aprovou um requerimento de urgência ao Projeto de Lei (PL) 462/20 que permite a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a comprovação de mais de um imóvel.

Na regra atual, o trabalhador pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia para a compra de um imóvel, onde o mesmo não pode ter imóvel em seu nome na mesma região do imóvel a ser financiado.

FGTS para compra de mais de um imóvel
A proposta em discussão na Câmara dos Deputados dará maior autonomia para os trabalhadores quando a movimentação e utilização dos recursos.

Para o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) e autor da proposta, “os rendimentos atribuídos em contas vinculadas do FGTS estão aquém de outros investimentos de baixo risco oferecidos pelo mercado”.

O texto altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a aquisição de mais de um imóvel.

Com a aprovação da urgência, agora o texto poderá ser analisado diretamente pelo Plenário, descartando a necessidade de passar antes pelo aval das comissões permanentes.

Regras para uso do FGTS
Conforme determina a legislação o trabalhador pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia para comprar:

– Casas e apartamentos prontos para morar;
– Terrenos;
– Imóveis na planta.

Além disso, independente da compra de imóveis prontos, usados, ou terrenos, o trabalhador deve cumprir algumas condições para utilizar o FGTS, confira:

– Tempo de Serviço mínimo de 3 anos com carteira assinada;
– Imóvel com finalidade de moradia própria;
– Financiar o bem na modalidade SFH.

Fonte: Jornal Contábil