Está aberto prazo para envio de sugestões para alteração da CNNR-RS pela Lei Federal n°14.382/2022

Em conformidade com a nova Lei Federal n° 14.382/2022, o Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS), abre prazo a todos associados para o envio de sugestões para alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (CNNR-RS), na parte do Registro de Imóveis.

Salientamos que todas sugestões devem ser enviadas diretamente para o e-mail contato@irirgs.org.br, com o assunto intitulado Alterações na CNNR-RS. O prazo final para envio das mensagens é dia 18/07/2022.