Clipping – ND+ – Laudêmio: entenda o que é a taxa cobrada em Petrópolis e em áreas no Litoral de SC

A recente tragédia provocada pelas chuvas em Petrópolis, na região Serrana do Rio de Janeiro, levantou a questão do pagamento do laudêmio, também chamada de “taxa do príncipe” ou “imposto do príncipe”.

A crítica se deu porque esses recursos poderiam ser utilizados na reconstrução da cidade e/ou na prevenção desses desastres. O laudêmio, no entanto, não é exclusividade da família real e nem cobrado apenas em Petrópolis.

Em outras áreas do Brasil, incluindo Santa Catarina, quem compra um imóvel nos chamados terrenos de marinha, que pertencem à União, também tem uma cobrança dessa espécie.

No dia 22 de fevereiro, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 39/2011, que propõe a extinção do laudêmio em terrenos de marinha. Antes de passar a valer o projeto precisa tramitar pelo Senado.

De acordo com o governo, existem cerca de 500 mil imóveis no país classificados como terrenos de marinha. Com isso, vários donos de imóveis próximos à costa brasileira na realidade não são proprietários, mas titulares do domínio útil sobre imóveis pertencentes ao Estado.

Laudêmio em Petrópolis

O laudêmio pago em Petrópolis não é exatamente igual à cobrança em terrenos de marinha.

O laudêmio no município fluminense foi instituído em 1847, quando lotes foram distribuídos a imigrantes alemães por Dom Pedro II. O intuito era colonizar as terras da então Fazenda do Córrego Seco, comprada em 1830 por seu pai, Dom Pedro I.

Decidiu-se que os colonos alemães seriam obrigados a pagar ao imperador uma taxa caso vendessem a outra pessoa o lote recebido.

Nesse caso, o laudêmio é uma cobrança de um percentual de 2,5% sobre o valor das transações imobiliárias no município fluminense que é revertida aos descendentes do imperador Dom Pedro II.

Mesmo com o fim da monarquia no Brasil, em 1889, a família real mantém o direito a esse valor, porque é a proprietária dos imóveis em Petrópolis, atualmente por meio de uma pessoa jurídica, a Companhia Imobiliária de Petrópolis.

A taxa é fixa, independe do valor do imóvel e precisa ser paga à vista. Caso contrário, o proprietário não recebe a escritura do imóvel.

Terras de Marinha

No caso das terras de marinha, essas cobranças se baseiam numa lei de 1831. Na ocasião, o Império definiu que essas terras correspondem a uma faixa de 33 metros a partir da preamar (nível máximo da maré alta).

No entanto, a cobrança muitas vezes foi feita em terrenos a até 80 metros da linha da maré alta, afetando bairros inteiros de cidades litorâneas.

Os terrenos podem ser ocupados, mas pertencem parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população. Cobrado na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel.

A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança. O laudêmio não anula a cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que também deve ser quitado antes do registro da escritura do imóvel.

Projeto em Florianópolis

O laudêmio impacta, por exemplo, quem mora ao longo da avenida Jornalista Rubens de Arruda Ramos – a Beira-Mar Norte -, em Florianópolis.

Um projeto da SPU/SC (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União em Santa Catarina) propõe, a quem mora entre a travessa Rouxinol e a avenida Mauro Ramos, a compra da parte do terreno que pertence à União.

Com a posse definitiva do terreno de marinha, o dono deixará de pagar o laudêmio. A adesão à proposta, no entanto, não é obrigatória, conforme explicou o colunista do ND+ Altair Magagnin.

Quem não quiser pagar o valor referente à União, continuará tendo que pagar o laudêmio, como é hoje.

Aprovação da PEC

Após a aprovação na Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a votação da PEC 39/11, que retira a propriedade exclusiva da União sobre terrenos de marinha, vai criar travas para impedir a cobrança de laudêmio.

“Não tem lógica permanecer com a cobrança de laudêmio, é fora da realidade, uma subjetividade absurda”, disse o presidente da Câmara.

O texto da PEC, no entanto, não altera a cobrança no caso de Petrópolis, cujo valor é destinado a herdeiros da família imperial brasileira.

*Com informações da Agência Brasil e do Portal R7

Fonte: ND+