Ofício Conjunto nº 001/2022 

 

Ofício Conjunto nº 001/2022 

O ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis e o IRIRGS – Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul comunicam aos responsáveis pelos Registros de Imóveis do estado do Rio Grande do Sul que todas as serventias desse estado estão integradas ao SAEC, considerado, assim, cumprida a r. determinação contida no Provimento CNJ nº 124/2021.

Consoante informado no Ofício n° 33/2021-IRIRGS, a CRI-RS está em processo de integração ao SAEC 1.0 e já está sob a gestão do ONR desde 1º de janeiro de 2022, possuindo os serviços habilitados na plataforma.

Orientam, apenas, a atualização diária do BDL e do Acompanhamento Registral Online, na plataforma do Ofício Eletrônico.

Na superveniência de alguma ação necessária junto às plataformas o ONR, juntamente com o IRIRGS, orientará e coordenará os registradores do Rio Grande do Sul para o devido atendimento das especificações.

Sendo o que havia para o momento, nos colocamos à disposição em caso de dúvidas.

 

Brasília – DF/Santa Maria – RS, 25 de janeiro de 2022.

OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO – ONR

Flauzilino Araújo dos Santos

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS

Ricardo Anderson Rios de Souza Martins