Clipping – FDR – Terra – Saque integral do FGTS pode diminuir valor da sua casa própria

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Com isso, todos os meses o empregador deposita 8% do salário de seu funcionário na conta que funciona como uma reserva financeira.

Os trabalhadores têm direito ao saque aniversário e ao saque integral do FGTS. O primeiro é pago todos os anos, no mês de nascimento do trabalhador. Nessa modalidade é permitida a retirada de parte do saldo da conta.

O saque integral do FGTS só é disponibilizado em algumas situações, como:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

No último caso, os trabalhadores podem usar o saldo para comprar a casa própria ou para dar entrada em um financiamento habitacional. Os que já possuem um financiamento imobiliário também podem usar o valor para quitar ou diminuir o valor das dívidas.

Mas em ambos os casos, o saque integral do FGTS só pode ser usado em financiamentos assinado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o trabalhador e o imóvel atendam a alguns requisitos:

  • Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
  • Não possuir financiamento aberto no SFH;
  • Não possuir imóvel residencial urbano;
  • Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
  • Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
  • O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
  • Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
  • Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
  • Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.

Fonte: FDR – Terra