Artigo – Jornal Contábil – IR: Como preencher a declaração para atualizar o valor do imóvel?

Como é um bem que valoriza e desvaloriza ao longo do tempo, é normal se perguntar se o valor a ser informado a cada declaração deve ser sempre o mesmo.

Seja casa, apartamento, sala comercial ou qualquer outro tipo de imóvel, já avisamos logo de cara: não há como atualizar o valor do seu imóvel conforme a variação do mercado.

O que não significa que o valor do imóvel nunca deverá ser atualizado.

Vamos entender melhor?

Quando atualizar o valor do imóvel no Imposto de Renda?

Enquanto o imóvel é seu, a Receita Federal considera apenas o valor pago no momento que você comprou ele.

Sendo assim, se você pagou, por exemplo, R$ 150 mil em um imóvel há cinco anos e agora ele custa R$ 260 mil, isso não importa para o Leão.

Esse valor só vai precisar ser levado em conta se algum dia você vender esse imóvel, aí deverá registrar o valor que ele custa naquele momento.

Nesse caso, você tem ganho de capital na venda do imóvel, portanto, paga imposto sobre ganho de capital.

Porém, existe um caso em que é possível atualizar o valor do imóvel, sim, que é quando acontece uma reforma ou melhorias na sua propriedade.

Você deve declarar gastos com mão de obra e materiais de construção à Receita Federal, que considera essas despesas como investimentos que somam ao valor do imóvel.

E quais reformas e melhorias posso incluir na declaração?

Se você construiu, reformou ou ampliou a propriedade, ou seja, teve despesas com pequenas obras, como encanamentos, troca de azulejos, paredes e pisos, pintura e instalações elétricas, gastos com móveis planejados ou calçadas, tudo isso pode ser incluído na declaração.

É importante ressaltar que despesas com móveis que não sejam planejados, decoração ou paisagismo não são consideradas melhorias, portanto, não somam ao valor do patrimônio e não devem ser declaradas.

Você também deve ter como comprovar essas despesas. Então, guarde todas as notas fiscais dos materiais de construção adquiridos e tenha recibos dos gastos com mão de obra – solicite aos profissionais.

Como preencher a declaração para atualizar o valor do imóvel?

Pensando na declaração do Imposto de Renda 2020, por exemplo, na qual foi preciso informar valores de 01/01/2019 a 31/12/2019, funciona assim: na ficha de “Bens e Direitos”, em “Discriminação”, descreva detalhes sobre a compra, o preço original do imóvel e a reforma, para justificar a valorização.

Por exemplo: imóvel comprado em 05/04/2010, financiado pelo banco X em sete anos (já quitado) pelo valor de R$ 150 mil.

Fiz reformas entre junho e setembro de 2019, com gastos de R$ 25 mil, o que eleva o valor nesta declaração para R$ 175 mil.

Seguindo esse exemplo, você deve preencher os valores da seguinte forma: “Situação em 31/12/2018”: R$ 150 mil; “Situação em 31/12/2019”: R$ 175 mil. Se você ainda estiver pagando o financiamento do imóvel, as parcelas quitadas em 2019 podem ser somadas ao valor do bem informado no ano anterior.

Assim: se você declarou o valor de R$ 200 mil em 2018 e pagou 12 prestações de R$ 2.000 no ano passado, informe R$ 200 mil no campo “Situação em 31/12/2018” e R$ 224 mil no campo “Situação em 31/12/2019”.

Também é importante lembrar que quem tem posse ou propriedade de bens, inclusive imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil, deve fazer a declaração do Imposto de Renda obrigatoriamente, mesmo que os rendimentos ao longo do ano tenham ficado abaixo do teto de isenção, que em 2020 foi de R$ 28.559,70.

E como declarar a venda de um imóvel?

Como citamos anteriormente, interessa à Receita Federal saber o valor do seu ganho de capital no momento da venda do imóvel. Nesse caso, você deve atualizar a ficha “Bens e Direitos” também, detalhando a venda no campo “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data do negócio.

Fonte: Jornal Contábil

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