Artigo – Exame – Meus pais estão vivos. Caso queiram vender seus imóveis, posso interferir? – Por Samir Choaib

Meus pais estão vivos e com consciência. Caso queiram vender seus imóveis, os filhos têm o “poder” de interferir na venda?

Não, de forma alguma. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente. Assim, a decisão sobre a venda dos bens dos seus pais compete somente a eles.

Para a venda de bens de ascendente para descendente, no entanto, há necessidade de consentimento expresso dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.

Os seus pais, por outro lado, não poderão efetuar doação do patrimônio deles sem reservar aos seus herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e/ou cônjuge) ao menos a metade do seu patrimônio.

Ou seja, possuindo filhos (herdeiros necessários, nos termos do artigo 1.845 do Código Civil), há livre disposição, por parte dos pais, por meio de doação, apenas da parcela disponível de seu patrimônio, correspondente a 50% dele, sob pena de nulidade da doação na parte que o exceder.

Isto porque os 50% remanescentes do patrimônio, correspondentes à parcela legítima, obrigatoriamente serão reservados aos filhos, em concorrência com cônjuge ou companheiro, se houver, por força de lei (artigo 1.829 do Código Civil).

Mas, para venda a terceiros, não há qualquer restrição aos pais, e os filhos não poderão interferir.

Fonte: Exame

 

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