Clipping – Convergência Digital – LGPD tem vigência imediata com reviravolta da MP 959

No vai e vém da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), o Congresso Nacional parece caminhar para manter o entendimento aprovado recentemente para confirmar a vigência da nova lei para este mês de agosto de 2020. A proposta de conversão em lei da Medida Provisória 959, pela qual o governo adiou a LGPD para maio de 2021, descarta essa alteração e resgata a data de 14 deste mês.

“A entrada em vigência da LGPD se mostra extremamente necessária. Em tempos de isolamento social, as pessoas estão mais dependentes da internet e interagem por este meio e demais ferramentas associadas para diversos aspectos de seu cotidiano. Ao se utilizar mais serviços digitais, mais dados são gerados e daí a maior necessidade de proteção das informações pessoais”, argumenta o relator da MP 959, deputado Damião Feliciano (PDT/PB).

Ele lembra que há três meses o Congresso Nacional aprovou o projeto 1179/20, que virou a Lei 14.010/20, no qual a vigência da LGPD foi rediscutida por deputados e senadores, tendo prevalecido deixar a vigência das sanções para agosto de 2021, mas os ditames da Lei em si já para agora. Aponta, ainda, que a LGPD, aprovada em 2018, já teve adiado o prazo original, 2019, e que na prática “já é uma realidade para empresas e governo há dois anos e, agora, tornou-se uma necessidade premente em tempos de pandemia”.

“Mediante a manutenção do entendimento anterior de se postergar apenas a aplicação das sanções, esta Casa envia um claro sinal à sociedade de serenidade em seu processo de tomada de decisões e, principalmente, de sensibilidade com a matéria da proteção de dados pessoais. Portanto, não poderíamos ter outro entendimento senão o de manter a entrada em vigência originalmente prevista pela Lei Geral de Proteção de Dados, que ocorrerá em 14/08/2020”, conclui o relator.

Enquanto não for votada a MP 959, prevalece o prazo nela inscrito, de vigência da LGPD a partir de maio de 2021. Essa Medida Provisória, no entanto, precisa ser votada até 26/8, do contrário perde a validade. A manter-se a posição do relator, a sinalização é que com ou sem votação a LGPD entrará até o fim do mês.

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