Clipping – GaúchaZH – Pausa no pagamento do financiamento imobiliário tem efeito temporário, mas portabilidade pode fazer diferença

A possibilidade de pausar os pagamentos de até quatro parcelas do financiamento habitacional foi uma medida oferecida pela Caixa Econômica Federal, no mês de março, que aliviou o orçamento dos mutuários que estão sofrendo os efeitos econômicos da pandemia. Na sequência da Caixa, que tem a maioria dos contratos de crédito imobiliário no país, outros bancos ofereceram a alternativa. A pausa, antes anunciada pela Caixa para 60 dias, foi prorrogada para 120 dias e, na terça-feira (14), o presidente do banco, Pedro Guimarães, afirmou que a pausa deve ser estendida para seis meses. Outras instituições têm prazos diferentes.

A medida, porém, não elimina a dívida e o valor das prestações pausadas vai para o saldo devedor, diluído nas parcelas ainda futuras. O juro previsto em contrato continua correndo e, por isso, o saldo devedor vai sendo corrigido, explica o planejador e educador financeiro Jó Adriano da Cruz.

— Por ser um contrato de longo prazo, normalmente a diferença no novo valor da parcela pode passar despercebida. O valor acrescido por conta da pausa não vai aparecer em algum boleto, visto que ele será diluído mensalmente. O que determina o juro cobrado pela pausa é o saldo devedor e o juro contratado. Se o contrato estiver acabando, o saldo devedor será menor, logo o juro ficará menos relevante. Se o contrato for recente, com saldo devedor alto, o juro será proporcional a ele — adverte Cruz.

Se a parcela já estava apertada no orçamento, vai apertar mais depois. Quem não fizer um caixa, uma reserva para suprir o pagamento nos próximos meses, pode ter problemas no orçamento, afirma a educadora financeira Camila Bavaresco.

Somente deve pedir a pausa quem teve a sua renda afetada, concordam os especialistas.

Por outro lado, quem não tem como quitar todas as contas e dívidas do mês deve preferir pausar o pagamento do que se endividar, uma vez que o juro de outros meios de crédito é consideravelmente maior do que o do financiamento. A exceção é quem tem contrato antigo, com taxa contratual acima de 10%. Neste caso, a solução mais econômica é renegociar a dívida ou optar pela portabilidade.

Economia com a portabilidade tem efeito permanente

O Comitê de Política Monetária do Banco Central vem promovendo uma sequência de cortes na taxa básica de juros, a Selic, há um ano, e isso pode fazer diferença para quem tem um financiamento imobiliário mais antigo, alerta a educadora financeira Camila Bavaresco. Comparando o patamar de 6,5% de julho de 2019 aos atuais 2,25%, ela avalia que há muitos mutuários pagando taxas bem mais altas do que as atualmente praticadas. Mesmo que os bancos não repassem a mesma redução da  Selic para o cliente, os novos contratos seguem a tendência da taxa ao longo do tempo. Um crédito tomado hoje, portanto, é mais barato do que em julho de 2015, com Selic a 14,25%.

Segundo ela, o consumidor deve entender a portabilidade de crédito: a possibilidade de transferir empréstimo e financiamento contratado em um banco para outro que cobre juro menor.

— Por exemplo, eu tenho um financiamento que fiz há oito anos e eu pago 10% ao ano. É claro que a taxa de juro não reduz junto com a queda da Selic. Mas eu posso levar minha dívida para outro banco e contratar com a taxa atual de lá — explica Camila.

A  redução do juro praticado diminui o valor da parcela e, assim, tem um efeito permanente na economia com o pagamento. Portanto, pode ser uma solução mais vantajosa do que pausar o pagamento nos próximos meses, explica Camila.

Conforme o Banco Central (BC), embora ainda representem uma pequena fração do número total de créditos existentes, em 2019 foram efetivados 4,6 mil pedidos de portabilidade de crédito imobiliário, 200% a mais do que em 2018. O pedido de portabilidade muitas vezes termina com a renegociação da taxa com o próprio banco.

Segundo o Banco Central, há 570 mil operações de crédito contratadas antes de 2019, adimplentes e com juro acima de 10% que podem pleitear a portabilidade.

Exemplo de redução

  • Contrato de R$ 300 mil, taxa de juros de 10% ao ano, duração de 30 anos
  • Taxa após renegociação ou portabilidade: 9% ao ano
  • Desconto: mais de R$ 40 mil no total
  • Desconto na prestação: R$ 200 por mês (ou 7,9%)

*Fonte: Estudo Portabilidade de crédito imobiliário do Banco Central

Fonte: GaúchaZH

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