Clipping – JM Noticias – Defensoria orienta renegociação de contratos de aluguel; veja dicas

De um lado está o inquilino não tem como quitar acordo. Do outro, está o proprietário do imóvel, que precisa receber – pois muitas vezes vive em função do dinheiro

Muitos comércios e serviços têm sido afetados pela suspensão de atividades em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Por conseqüência disto, os contratos de aluguéis também são, diretamente, atingidos, com o crescimento de pedidos de isenções e descontos em razão da crise financeira de alguns estabelecimentos. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), orienta que a renegociação extrajudicial destes contratos, pautada na boa fé e no bom senso entre as partes envolvidas, é a melhor saída neste contexto.

Nas principais cidades do Tocantins, por necessidade de proteção de saúde pública com o isolamento social, decretos determinaram o fechamento de muitos estabelecimentos comerciais, como lojas, restaurantes, shoppings, dentre outros, inviabilizando o exercício da atividade empresarial. Boa parte destes estabelecimentos alteraram o atendimento para o modo delivery, diminuindo os lucros, porém, na maioria dos casos, permanecendo o valor do aluguel do prédio do estabelecimento comercial firmado em contrato. Da mesma forma, as locações em residência são afetadas, pois muitos trabalhadores foram demitidos e perderam a principal fonte de renda.

Conforme o defensor público coordenador do Nudecon, Daniel Silva Gezoni, se o locador tem condições de manter o pagamento do aluguel, recomenda-se que mantenha o pagamento. Contudo, caso tenha dificuldade financeiras em razão da pandemia, a principal orientação é buscar a revisão contratual com negociação entre as partes.

Segundo o Defensor Público, o artigo 18 da Lei do Inquilinato permite qualquer uma das partes fixar, de comum acordo, um novo valor para o aluguel, assim como permite inserir ou modificar a cláusula de reajuste do valor. “Não há uma obrigatoriedade no código de consumidor para suspensão de dívidas, porém, a melhor saída é a negociação direta entre locador e locatário”, indica Daniel Gezoni.

Negociação

O Nudecon apresenta algumas sugestões para a renegociação de contrato, como a solicitação de descontos no valor do aluguel por prazo determinado; ou a prorrogação do pagamento para período posterior à crise causada pela pandemia divida em parcelas conjuntas às mensalidades após período previamente determinado, dentre outras possibilidades. “A revisão contratual deve ser incentivada, pois evita a massificação de demandas judiciais, cujo objeto seja o contrato de locação comercial”, declara o Coordenador do Nudecon.

O Defensor Público recomenda, ainda, que os profissionais que tiveram uma redução de jornada de trabalho ou ainda salários cortados em virtude de demissões, assumam que terão dificuldades em honrar todos seus compromissos e demonstre essa dificuldade ao locador. Da mesma forma, os proprietários de estabelecimentos comerciais que tiveram suas atividades suspensas em razão dos decretos de fechamento podem demonstrar até mesmo com planilhas a diminuição em sua renda, e assim podem obter uma boa negociação.

Daniel Gezoni orienta, também, sobre a importância de se firmar negociações formais, não apenas em conversas informais. “Vale um e-mail, um contrato ou até uma notificação extrajudicial; ter documentos do tipo em mãos, que comprovem a negociação, garante segurança para ambas as partes”, complementa.

Projeto de Lei

No Senado Federal, assim como na Casa de Leis no Tocantins, há em tramitação propostas de Projetos de Lei que tratam sobre a possível suspensão de cobranças de aluguéis por certo período de tempo. Contudo, as propostas estão em discussão, pois muitos opositores alegam que o projeto transferiria o problema de locatários para locadores, que muitas vezes dependem da renda dos aluguéis.

Fonte: JM Noticia

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