Contrato entre IRIRGS e Caixa Econômica Federal permite que o órgão público utilize a Central de Registro de Imóveis

O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e a Caixa Econômica Federal assinaram, na quinta-feira (16.04), um contrato para a utilização do Sistema De Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) do Estado, por meio da Central de Registro de Imóveis (CRI-RS). A parceria foi firmada após diversas reuniões com representantes da Caixa, para ajustes técnicos de informações e recursos da plataforma.

O contrato prevê que a Caixa Econômica Federal faça a utilização da CRI-RS para atividades de solicitação de intimações e consolidações de propriedade de imóveis em processos decorrentes da nº Lei 9.514/1997, e da Pesquisa Eletrônica de Bens por meio dos números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) – serviços conhecidos como eBusca e Certidão Digital. Além destes, está previsto o uso de quaisquer serviços que constem no Provimento nº 33/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS).

Os outros serviços disponíveis na plataforma poderão ser usados mediante a apresentação de Proposta de Preços por parte do IRIRGS, e posterior aceitação pela Caixa, sendo especificado o fluxo de envio/recebimento do pedido. O sistema distribuirá a demanda de intimação/consolidação a todos os ofícios de Registro de Imóveis do Estado, respeitando o competente Registro de Imóveis da situação do imóvel objeto da solicitação.

Segundo o contrato, os serviços serão prestados por meio da CRI-RS, assim como todo o processo de solicitação de intimações e requerimentos de consolidação de propriedade em favor do credor fiduciário deverão transitar em meio eletrônico. A ideia é que toda a operação seja realizada digitalmente, desde a saída até o retorno dos dados à Caixa.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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