CGJ-RS publica Provimento nº 13/2020 suspendendo temporariamente a vigência do artigo 62 da CNNR Post author:IRIRGS Post published:abril 13, 2020 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e confira a íntegra do documento. Talvez você goste também Artigo – Estadão – A importância do advogado no estímulo aos métodos autocompositivos extrajudiciais online – Por Mírian Queiroz junho 10, 2020 Presidentes do IRIRGS e Colégio Registral do RS prestigiam posse da nova administração do TJ/RS fevereiro 4, 2020 Artigo – Conjur – A morte do CEP e as implicações jurídicas do uso do Plus Code março 13, 2020 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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