Artigo – Conjur – Direito real de habitação do cônjuge supérstite: há possibilidade de limitá-lo? – Por Carolina Ramires de Oliveira

De acordo com o artigo 1.831 do Código Civil de 2002, o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens adotado, terá o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia ao casal.

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