Clipping – Conjur – Marco Aurélio suspende “ordem de desobediência” da Corregedoria do CNJ
O ministro Marco Aurélio, do
Supremo Tribunal Federal, suspendeu a recomendação da
Corregedoria Nacional de Justiça que mandava tribunais obedecerem decisões
administrativas do CNJ “ainda que exista ordem judicial em sentido
diverso”. A única exceção era se a ordem viesse do STF.
A decisão, desta quinta-feira (27/6), atende pedido da
Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos
Magistrados Estaduais (Anamages) que ajuizaram mandados de segurança contra a recomendação. O argumento é o de que a
regra do CNJ o coloca acima da autoridade judicial, o que é inconstitucional. O
pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) ainda não foi examinado pelo
ministro Marco Aurélio.
A recomendação 38 do CNJ se baseia no
artigo 106 do Regimento Interno do Conselho. O dispositivo diz que o CNJ
pode obrigar a “autoridade recalcitrante” a adotar suas decisões
e atos quando “impugnado perante outro juízo que não o
STF”.
A AMB, no entanto, diz que é
“descabido” invocar o artigo 106, “porque esse tem seu
campo de aplicação ou incidência vinculado às deliberações plenárias do
CNJ”.
MS 36.549
MS 36.550
Fonte: Conjur
Warning: Division by zero in /home/storage/b/85/51/irirgs2/public_html/wp-includes/comment-template.php on line 1457