IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 008/2019 sobre a CRI-RS e prazos dos indicadores

NOTA CONJUNTA DE DIRETORIA Nº 008/2019: CRI-RS – PRAZO DOS INDICADORES – ALERTA AOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS

Prezados Registradores de Imóveis,

CONSIDERANDO o Provimento Nº 33/2018-CGJ, publicado em 05/10/2018;

CONSIDERANDO o seguimento das atividades da Central dos Registradores de Imóveis do RS (CRI-RS);

CONSIDERANDO a iminência do prazo final para o envio dos indicadores;

CONSIDERANDO o período de testes da plataforma, no ambiente de homologação;

COLÉGIO REGISTRAL DO RS e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RS resolvem orientar o que segue:

Conforme previsto no Provimento Nº 33 da CGJ/RS, de 04 de outubro de 2018, o prazo para Cartórios de Registros de Imóveis enviarem as informações relativas ao Livro 3–Registro Auxiliar, para a base de dados da Central dos Registradores de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS) é 1º de julho de 2019. 

A CRI-RS elaborou um manual técnico com as definições necessárias à integração para envio dos dados pelos Cartórios de Registros de Imóveis para a Central dos Registradores de Imóveis do Rio Grande do Sul (CRI-RS), o qual se encontra em anexo.

Encaminhamos em anexo, os manuais técnicos,  já disponibilizados anteriormente, com as deliberações gerais e atualizações, relativos ao envio dos indicadores e das imagens (Livro 2-RG e Livro 3-RA).

O ambiente de homologação (hom.cri-rs.com.br) estará disponível a partir do dia 17/06/2019 e pode ser usado exclusivamente para testes de envio dos indicadores no novo layout.

Em caso de dúvidas ficamos à disposição para esclarecimentos.

Cordiais Saudações!!!

Porto Alegre (RS), 13 de junho de 2019.

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL

João Pedro Lamana Paiva

Presidente

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS

Cláudio Nunes Grecco

Presidente

Manual técnico do portal da CRI-RS

Manual de envio das informações do livro 3 – Registro auxiliar

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