Nota Conjunta de Diretoria nº 006/2019 do IRIRGS e Colégio Registral do RS versa sobre incidência do ISS pelos municípios

O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RS (IRIRGS) ALERTAM a todos os seus associados de que NÃO há incidência de ISS e cobrança de SELOS nos atos/certidões de interesse do ente administrativo municipal, devendo a referida isenção ser justificada com o código SDGL quando da prestação de contas ao TJRS. 

Destarte, por força do princípio constitucional da imunidade recíproca (art. 150, VI, alínea “a”, da CF) e com base na Lei Estadual 12.692/06 (par. 7° do art. 11) NÃO serão cobrados selos e ISS dos atos (inclusive certidões) de interesse dos municípios. 

A afixação do selo no ato/documento/certidão é obrigatória, relembrando que a justificativa para a respectiva isenção de cobrança será o SDGL. 

Os emolumentos dos atos/certidões de interesse do ente administrativo municipal poderão ser cobrados da forma costumeira, ressalvadas as isenções legais e/ou normativas. O que não pode ser cobrado é SELO e ISS. Para os emolumentos não há isenção, regra geral, salvo exceções da lei ou da norma. Para os selos e ISS há isenção, inclusive constitucional. 

Assim sendo, o COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL SUL e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RS (IRIRGS) entendem oportuno ORIENTAR seus associados a cumprirem com rigor os comandos e as instruções acima, no especial intuito de evitar responsabilidades futuras. 

Ressalva-se, por fim, que as orientações supra esposadas não vinculam o associado, servindo apenas como subsídio, sendo salutar a consulta a outras fontes em Direito admitidas para formação do seu livre convencimento. O COLÉGIO REGISTRAL e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL não se responsabilizam pela adoção dos procedimentos aqui sugeridos, uma vez que as informações divulgadas não obrigam nem vinculam os associados, sendo apenas em caráter de mero aconselhamento. O titular de Serventia Notarial e Registral goza de independência no exercício de sua atividade e responde de forma exclusiva pelos atos praticados. 

Estamos à máxima disposição para quaisquer questionarmos porventura remanescentes, especialmente pela ferramenta do “P&R”. 

Cordiais Saudações,

Porto Alegre (RS), 06 de junho de 2019.

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL

João Pedro Lamana Paiva

Presidente

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS

Cláudio Nunes Grecco

Presidente

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