Clipping – G1 – Fique atento à documentação para adquirir um imóvel

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Confira a importância da documentação do seu imóvel!


Conquistar um imóvel próprio é o sonho de muitos brasileiros. A busca por um espaço para chamar de seu pode ser muito estressante, ainda mais quando não se toma os cuidados necessários com a documentação do imóvel.

O vendedor é de confiança?
Antes de tudo, você deve analisar a documentação de quem está vendendo o imóvel, seja pessoa física ou jurídica. O auxílio de um advogado pode ser bem vindo nesta etapa.

Documentos do proprietário
É necessário entender qual a situação civil, financeira e judicial do proprietário. Cópia do CPF e RG são essenciais, mas certidões de nascimento, casamento e judicial também são muito importantes. Já se o proprietário for pessoa jurídica, os documentos necessários são:

    cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
    papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
    carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
    certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
    certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
    certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.

Documentos do comprador
O comprador também tem dever de apresentar documentação, principalmente se os trâmites forem feitos através de financiamento bancário ou com a construtora.
Geralmente são pedidos os seguintes documentos:

    cópias de RG e CPF;
    certidão de casamento ou nascimento;
    cópias dos três últimos comprovantes de renda;
    certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
   certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.

Mas se for usar o FGTS como entrada do seu empreendimento, você também precisará mostrar:

    cópia da carteira de trabalho;
    extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
    autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
   declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Documentação do imóvel

Após a entrega das documentações do comprador e do vendedor, começa realmente o processo de venda do imóvel. O próximo passo é a apresentação de documentação do imóvel:

    Certidão atualizada de registro do imóvel – É o documento que demonstra como o imóvel realmente está.
    Certidão de ônus reais – Aqui mostrará se o imóvel possui alguma hipoteca ou penhora.
   Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas – A comprovação de pagamento do IPTU de dois anos é obrigatória, pois é dever do proprietário pagar esta taxa.
    Declaração de quitação de obrigações condominiais – utilizada apenas para condomínio fechado ou edifício, deve ser solicitado ao síndico.

Após a verificação de todos estes documentos a próxima etapa é:

Pagamento de taxas

    Imposto sobre transmissão de bens imóveis – é a cobrança para que a propriedade seja oficialmente transferida para o nome do comprador.
    Registro de compra em cartório – Outra cobrança para repassar o imóvel para o nome do comprador.
    Escritura pública – é o contrato apenas nos casos de compra, se for feito o financiamento, o contrato de empréstimo substitui.
   Jogo de certidões – apesar de não ser obrigatório, é comum apresentá-los como garantia. Os documentos que compõem são:

     cópia do título aquisitivo;
    certidão de propriedade com negativa de alienações e ônus, que é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis;
    certidões negativas dos cartórios de protestos no limite de 5 anos anteriores;
    certidões negativas dos distribuidores forenses das Justiças Federal e Estadual, além de Executivos Fiscais municipais e estaduais de até 10 anos antes;
    certidão dos distribuidores da Justiça do Trabalho;
    certidões de objeto de eventuais execuções, ações ou protestes dos documentos relacionados anteriormente;
    IPTU de 2 anos anteriores para comprovação de quitação e cálculo do ITBI;
    certidão negativa da Prefeitura, indicando o pagamento dos impostos;
    comprovante de pagamento das últimas faturas de água, energia e gás;
    cópia autenticada de CPF e RG, certidão de casamento e pacto antinupcial;
   declaração da administradora do condomínio ou do síndico demonstrando que as despesas estão quitadas.

As taxas variam no total de R$5 a R$6 mil, mas se você estiver comprando o primeiro imóvel em seu nome, com o valor máximo de R$500 mil e com financiamento pelo SFH, uma lei federal assegura o desconto de 50%.


Fonte: G1