IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Ato Conjunto de Diretoria nº 01/2019

ATO CONJUNTO DE DIRETORIA Nº 01/2019

Designa representantes do Colégio Registral RS e do IRIRGS  para integrarem Grupo de Trabalho.

O COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL, por seus Presidentes, no uso das atribuições estatutárias, resolvem:

Art. 1º Designar os representantes do Colégio Registral RS e do IRIRGS para integrarem o Grupo de Trabalho destinado à realização de estudos acerca dos mais variados temas, denominado simplesmente: “COMISSÃO ESPECIAL”, com a finalidade de:
I – Debater propostas de revisão e de alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral da Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CNNR-RS) no âmbito acima proposto; e
II – Revisar, retificar, ratificar e editar comunicados, notas, enunciados, manuais e afins.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes listados abaixo:
I – Adriano Damasio, Tabelionato de Notas e de Protesto de Ivoti-RS;
II – Cassiano Teló de Lima, Registro de Imóveis de Soledade-RS;
III – Cláudio Nunes Grecco, Registros Públicos de Bom Retiro do Sul-RS;
IV – Erik Esswein Muller, Registro de Imóveis e Especiais de Aratiba-RS;
V – João Pedro Lamana Paiva, 1ª Zona de Registro de Imóveis de Porto Alegre-RS;
VI – Julio Cesar Weschenfelder, Registros Públicos de Vera Cruz-RS;
VII – Mario Pazutti Mezzari, 1ª Zona de Registro de Imóveis de Pelotas-RS;
VIII – Sérgio Mersserschmidt, Registro de Imóveis de Santa Vitória do Palmar-RS.
§ 1º A atuação do Grupo de Trabalho será coordenada conjuntamente pelos designados nominados nos incisos II e VI deste artigo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar a participar de suas atividades representantes do Colégio Registral e do IRIRGS, e inclusive de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos ligados ao tema cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto neste ato.
§ 3º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará remuneração e será considerada como serviço relevante.
§ 4º A diretoria e a secretaria do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e do IRIRGS darão o suporte técnico e administrativo necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.
§ 5º O Grupo de Trabalho se utilizará do mesmo modelo, padrão e formatação já utilizados nos debates da comissão do P&R, sem prejuízo das reuniões presenciais, quando necessárias.
§ 6º Os representantes listados nos incisos III, V, VI e VII representarão o Colégio Registral e o IRIRGS junto à Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça no âmbito da revisão e da alteração da CNNR-RS.

Art. 3º O Grupo de Trabalho fica estabelecido por prazo indeterminado, tornando-se órgão permanente das administrações.
Parágrafo único – Além de outras tarefas, o Grupo de Trabalho atenderá ao cronograma inicial seguinte:
MÊS JANEIRO/2019: ASSUNTO 1 – MINUTA DE COMUNICADO SOBRE “USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL x EMOLUMENTOS” e MINUTA DE COMUNICADO SOBRE “PROV. 39/2014 CNJ x PROV. 20/2009 CGJ/RS”;
MESES FEVEREIRO/2019 E MARÇO/2019: ASSUNTO 2 – REVISÃO DOS COMUNICADOS, NOTAS E AFINS JÁ PUBLICADOS;
MESES ABRIL/2019 a JUNHO/2019: ASSUNTO 3 – REVISÃO E ELABORAÇÃO DO NOVO MANUAL DE EMOLUMENTOS;
A REVISÃO/ALTERAÇÃO DA CNNR-RS SERÁ PERMANENTE E ININTERRUPTA ATÉ A FINALIZAÇÃO DOS TRABALHOS.

Art. 4° Ao final de cada atividade ou no mínimo a cada trimestre a coordenação do Grupo de Trabalho ofertará sucinto relatório, a fim de noticiar aos associados os trabalhos realizados pela “COMISSÃO ESPECIAL”.

Art. 5º Após o cumprimento do cronograma inicial previsto no parágrafo único do art. 3° supra, os coordenadores providenciarão novas tarefas, sempre dando prioridade aos assuntos deliberados nas reuniões de diretorias.

Porto Alegre (RS), 07 de janeiro de 2019.

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
João Pedro Lamana Paiva
Presidente

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS
Cláudio Nunes Grecco
Presidente