COMUNICADO CONJUNTO Nº 005/2018: PROVIMENTO Nº 33/18 DA CGJ/RS – CENTRAL DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS (CRI-RS)

COMUNICADO CONJUNTO Nº 005/2018: PROVIMENTO Nº 33/18 DA CGJ/RS – CENTRAL DOS REGISTRADORES DE IMÓVEIS (CRI-RS)

Prezados Colegas Registradores de Imóveis,

Em virtude da publicação do Provimento Nº 33/2018-CGJ/RS, que regulamenta a Central dos Registradores de Imóveis (CRI-RS), alertamos acerca dos prazos descritos nos arts. 17, § 2º, e art. 94 – I:

Art. 17. O período abrangido pela pesquisa na base de dados do Sistema de Ofício Eletrônico compreenderá, pelo menos, o interregno temporal iniciado no advento do sistema de matrícula, criado pela Lei nº 6.015/73 e suas modificações posteriores, ou seja, 1º de janeiro de 1976, até o momento da pesquisa, observado o que segue:

§ 1º. Os serviços registrais imobiliários que dispuserem dos indicadores pessoais totalmente informatizados encaminharão imediatamente à Central a Base de Dados Simplificada, sua carga inicial, em remessa única, contendo as informações
mencionadas no artigo 14, referentes aos atos realizados em seus livros 2 e 3, de 1º de janeiro de 1976 ao dia anterior do envio.

§ 2º. Os serviços registrais imobiliários, que ainda não dispuserem de seus indicadores pessoais totalmente informatizados, deverão enviar as informações do Livro 2 – Registro Geral, nos seguintes prazos:
a) mínimo de sessenta por cento (60%), imediatamente;
b) cem por cento (100%) até 30 de novembro de 2018.

Art. 94. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, obedecido o seguinte cronograma para o funcionamento de todos os sistemas, módulos ou serviços:

I – quanto aos módulos de certidão digital, de visualização eletrônica de registro (matrícula on-line) e pesquisa eletrônica (e-Busca), é obrigatório o funcionamento e a utilização por todos os oficiais de registro de imóveis, nos seguintes prazos:

a) em até 45 dias, para os serviços de registro de imóveis integrantes da cidade de Porto Alegre;
b) em até 60 dias, para os serviços de registro de imóveis integrantes das demais Comarcas de Entrância Final (Caxias do Sul, Pelotas, Passo Fundo e Santa Maria);
c) em até 90 dias, para os demais serviços de registro de imóveis.

É salutar lembrá-los, também, que encontram-se vencidos os prazos estabelecidos no Provimento nº 47/2015-CNJ, bem como o prazo para adequações previsto no Provimento nº 17/2015 (clique aqui para acessar), conforme segue:

Art. 1º – O Artigo 6º do Provimento 24/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O lançamento das informações dos registros já lavrados no Livro 2 – Registro Geral será realizado regressivamente até o dia 01/01/1976, conforme os seguintes prazos:
a) o mínimo de trinta por cento em até doze meses;
b) o mínimo de sessenta por cento em até dezoito meses; e
c) cem por cento em até vinte e quatro meses.
Parágrafo único. A contagem do prazo previsto no caput se fará do dia 03/05/2015“.

Logo, é imperativo e urgente que todos os Registros estejam com 100% dos indicadores e matrículas atualizados.

Solicitamos, assim, que o Colega entre em contato com a Sky Informática, através do e-mail leandro.gugel@skyinformatica.com.br, para agendar a data de envio dos indicadores e matrículas para a CRI-RS, tendo em vista que o prazo para adesão já está em andamento.

Caso o sistema utilizado no Registro de Imóveis não seja desenvolvido pela Sky, favor entrar em contato com o fornecedor do software para verificar se as adequações necessárias já foram concluídas.

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL
João Pedro Lamana Paiva
Presidente

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS
Cláudio Nunes Grecco
Presidente

10/10/2018