Direito de Laje

O Direito de Laje (Lei nº 13.465/2017) é o que permite a realização de mais de uma escritura para imóveis ocupados por diferentes proprietários. Ele abrange a regularização de lajes sucessivas, tanto para cima, quanto para baixo, em que não exista acesso independente, possibilitando a existência de unidades imobiliárias autônomas. Entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo para tirar eventuais dúvidas.