Certidões

As certidões são os documentos obtidos no Cartório de Registro de Imóveis, onde constam informações do imóvel. Elas são utilizadas como prova documental sobre a situação jurídica dos imóveis, podendo ser de vários tipos e diferentes propósitos. Existe a possibilidade da expedição cumulada de vários tipos de certidões, quando estas forem compatíveis entre si.

TIPOS

Certidão de propriedade ou certidão atualizada do imóvel

A certidão de propriedade ou certidão atualizada do imóvel é que informa a situação atual do imóvel, fornecendo um histórico completo sobre ele. Ela tem a finalidade de atender aos casos mais comuns, como, por exemplo, apresentar em Prefeituras, realizar a lavratura da escritura, formalizar contratos de locação, etc.

Certidão de ônus

A certidão de ônus informa quais são os ônus reais (tais como hipoteca e usufruto) e demais incidentes sobre o imóvel. Ela pode ser positiva (quando afirma a existência dos ônus), ou negativa (quando nega a existência deles).

Certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias

A certidão de ações reais e pessoais reipersecutórias é aquela que comprova se há e quais são as ações judiciais que podem ter por objeto o imóvel de interesse do solicitante.

Certidão de transcrição

A certidão de transcrição é a que retrata o inteiro teor da situação do imóvel cujo registro foi realizado de acordo com o sistema registral anteriormente vigente (ver em TRANSCRIÇÃO).

Certidão de inscrição

A certidão de inscrição é a que apresenta a descrição do ato (hipoteca, loteamento, individualização, convenção de condomínio, etc) vinculado ao imóvel transcrito, realizado de acordo com o sistema registral anteriormente vigente (ver em TRANSCRIÇÃO).

Certidão de Sistema Torrens

A certidão de Sistema Torrens é a que comprova quem é o atual titular dos direitos inscritos no Sistema Torrens.

Certidão de filiação ou certidão de relação de proprietários

A certidão de filiação ou certidão de relação de proprietários informa quais são os proprietários do imóvel, incluindo os anteriores, trazendo uma relação com seus nomes e o número de matrícula/transcrição das unidades de determinado prédio. Ela pode ser solicitada por períodos de tempo retroativos (certidão vintenária, certidão trintenária, etc) ou por filiação completa (todo o histórico de registros no cartório). No entanto, por não haver migração dos registros, quando a abrangência de uma zona passa de um cartório para outro, pode haver registros do imóvel em cartórios cujo subdistrito do imóvel já tenha pertencido. Nestes casos é importante consultar quais foram os cartórios e em quais períodos o subdistrito do imóvel pertenceu a eles. Esta certidão é muito utilizada em pedidos de retificação de área e processos de usucapião.

Certidão negativa de propriedade e certidão positiva de propriedade

A certidão negativa de propriedade é a que confirma que determinada pessoa, física ou jurídica, não possui imóveis registrados em seu nome no cartório expedidor da certidão. Já a certidão positiva de propriedade é a que confirma que determinada pessoa, física ou jurídica, possui imóveis registrados em seu nome no cartório expedidor da certidão.

Certidão de documento arquivado

A certidão de documento arquivado é a que corresponde à cópia reprográfica autenticada do documento arquivado no cartório expedidor, com a certificação de que este é cópia fiel ao que está arquivado.

Certidão negativa de convenção

A certidão negativa de convenção é a que comprova a inexistência de registro de convenção de condomínio referente ao imóvel.

 

* Para mais informações, consulte o Manual de Serviços Registrais, disponibilizado pelo Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, ou entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis mais próximo para tirar eventuais dúvidas.