Clipping – Valor Investe – Pessoa física e empresas já podem apresentar proposta para comprar imóveis da União

Entra em vigor hoje portaria que permitirá que pessoas físicas e jurídicas apresentem proposta para adquirir um imóvel de propriedade da União. Os requerimentos poderão ser apresentados por meio de formulário no Portal de Imóveis da União e a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) responderá o interessado em até 60 dias corridos.

Também entram em vigor outras duas portarias que regulamentam a lei 14.011, de 10 de junho de 2020, que visa facilitar os processos de vendas de imóveis da União. Uma delas regulamenta a habilitação de profissionais avaliadores e a outra, a homologação das avaliações.

“Juntas, as medidas têm o potencial de alavancar a venda de imóveis da União, já que permitem a manifestação de interesse por qualquer interessado na aquisição, além de desonerar a administração pública de fazer a avaliação dos bens, medida essencial para iniciar o processo”, diz o Ministério da Economia em nota.

Para o secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Diogo Mac Cord, a inversão de papéis trazida pela proposta permite também que a União tenha uma melhor percepção da liquidez de seus ativos.

Em entrevista ao Valor na semana passada, Mac Cord afirmou que o agravamento da crise fiscal e a retração econômica gerados pela pandemia reforçaram o tom de urgência para o governo transformar em dinheiro, ao menos em parte, o patrimônio formado por imóveis da União. Mais ainda do que gerar caixa, a venda desses bens ajudará a ativar a economia.

Caso o imóvel não possua avaliação válida, a SPU indicará ao interessado que providencie o laudo de avaliação a ser elaborado por profissional avaliador habilitado. Todos os imóveis da União serão vendidos via certame público, mas, se cumpridas as exigências, o interessado na aquisição ganha o direito à preferência.

Fonte: Valor Investe

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