Artigo – Migalhas – Compra de imóvel leiloado pode ser parcelada? – Por Júlio Cesar Sanchez

A possibilidade de arrematar um imóvel de forma parcelada favorece a compra e a venda deste tipo de bem móvel ou imóvel em leilões judiciais e extrajudiciais.

O novo Código de Processo Civil deixa claro que a regra permite o parcelamento, no caso de leilões judiciais, o parcelamento em até 30 meses, com 25% de sinal.

No âmbito do leilão judicial, magistrados têm permitido também que o arrematante opte entre a regra do NCPC ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que garante parcelamento em até 60 vezes se a parcela for, no mínimo, de R$ 500.

Atenção! Para parcelar o imóvel em um leilão judicial, o interessado deve comunicar antes o leiloeiro, pois o novo Código de Processo Civil exige o envio da proposta prévia e detalhada para a casa de leilões.

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*Júlio Cesar Sanchez é advogado, mestre e doutor, escritor, procurador municipal, coordenador de pós-graduação e cursos preparatórios. Presidente do Instituto Julio Cesar Sanchez. Sócio do escritório Júlio Cesar Sanchez Advocacia e Associados.

Fonte: Migalhas

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