Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS publicam Comunicado Conjunto nº 01/2020 sobre cobrança de emolumentos decorrentes do crédito rural

COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2020

Provimento nº 23 CGJRS

 

A ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG-RS, o COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS, por seus presidentes, COMUNICAM a seus Associados que continuam convictos de que os argumentos apresentados na Nota Conjunta nº 003/2020 são suficientes para continuarem lutando pela legalidade e pelos interesses dos Registradores Imobiliários no que tange à cobrança dos emolumentos decorrentes do crédito rural.

É preciso que todos tenham ciência de que as entidades representativas de classe têm diuturnamente envidado esforços e estabelecido diálogo concernente a diversos pleitos, atentas às dificuldades por que todos estão passando.

De qualquer modo, em face da publicação do Provimento nº 23 CGJRS, indicam o seu fiel e imediato cumprimento até que advenha uma decisão administrativa ou judicial corroborando a tese defendida pelos signatários.

Continuaremos trabalhando para reverter, pelos meios apropriados, a grave situação instalada em face das modificações introduzidas pela Lei nº 13.986/2020.

 

Porto Alegre – RS, 10 de junho de 2020.

JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA

ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RS

 

CLÁUDIO NUNES GRECCO

COLÉGIO REGISTRAL DO RS

 

DENIZE ALBAN SCHEIBLER

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RS

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