AL/RS – PL que obriga condomínios residenciais a denunciar violência doméstica é aceito na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da ALRS julgou nesta terça-feira (28), durante sua primeira reunião virtual em caráter excepcional devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, a admissibilidade do Projeto de Lei da deputada estadual Franciane Bayer (PSB) que pretende colaborar com as denúncias de violência doméstica. Acatada pelos parlamentares que integram a CCJ, a proposta obriga os condomínios residenciais do Rio Grande do Sul a comunicar aos órgãos de segurança, eventual ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. De acordo com o projeto, a denúncia deve ser realizada pelo síndico ou administrador do condomínio, por telefone, em caso de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Os condomínios também deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando as determinações da Lei, se aprovada. “Estamos vivendo uma pandemia e em todo o Brasil existem orientações dos governos para que as pessoas permaneçam em casa em isolamento social, o que, inevitavelmente, pode contribuir com o aumento da violência familiar”, justifica. Na última sessão plenária extraordinária virtual, realizada no dia 22 de abril, foi aprovado o projeto de resolução da Mesa autorizando os deputados a apresentarem propostas legislativas relativas ao coronavírus, sendo que as mesmas deveriam ser analisadas e admitidas pela CCJ para continuar tramitando. Até então, apenas matérias do Executivo relativas ao combate à Covid-19 eram aceitas.

Entenda como será o trâmite dos projetos

Após admitidas, as matérias serão encaminhadas pela CCJ ao Departamento de Assessoramento Legislativo (DAL), para publicação no Diário Oficial da Assembleia, passando, partir daí, a cumprir o período regular de pauta de dez dias úteis, durante os quais poderá receber emendas. Após esses dez dias úteis, a matéria retorna à CCJ, onde será definido um relator, que terá sete dias, prorrogáveis por mais sete, para entregar seu parecer quanto à juridicidade, legalidade e constitucionalidade da matéria. Aprovado o parecer, a proposição será devolvida ao DAL, que a encaminhará ao Colégio de Líderes, ao qual cabe definir a Ordem do Dia da sessão plenária.

Fonte: Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul

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