Clipping – Migalhas – Decisões judiciais suspendem aluguéis de estabelecimentos para conter crise do coronavírus

Magistrados reconhecem dificuldade econômica de empresa que teve queda de faturamento por crise do coronavírus.

A crise ocasionada pelo coronavírus chegou ao setor econômico afetando diversos estabelecimentos com a queda brusca no faturamento. Diante do grave quadro, inúmeras empresas acionaram a Justiça na tentativa de conter os impactos financeiros.

É o caso de uma rede composta por 16 concessionárias, que comercializa veículos automotores. A empresa ajuizou ações dizendo que, em decorrência do estado de calamidade, ainda não realizou uma demissão por conta do corte de receita, porém disse que não tem fundos suficientes para arcar tanto com a folha de salários, quanto como os demais custos fixos existentes “em especial, a locação das 16 lojas espalhadas pela cidade, com aluguéis que somam valor superior a R$ 1 milhão/mensais”.

Em uma das ações, a juíza de Direito Flavia Poyares Miranda, da 28ª vara Cível de SP, disse: “a pandemia mundial acarretou a paralisação de diversas atividades, causando profundo impacto na vida das pessoas”.

Assim, ela deferiu a tutela de urgência para que, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da covid-19, com o mínimo de quatro meses após o retorno da quarentena, prorrogáveis, sejam suspensos os efeitos das do contrato no ponto sobre a cobrança do aluguel, “impedindo a declaração de mora pelo credor e que este, por conseguinte, intente a cobrança do débito e/ou a resolução do contrato e retomada de imóvel”.

No mesmo sentido, a empresa conseguiu outras três decisões, nas quais os magistrados reconheceram a grave situação econômica pela qual as empresas estão passando.

A empresa foi representada pelo escritório Lobo de Rizzo Advogados. Ao Migalhas, o advogado Luis Fernando Guerrero, sócio da área de Solução de Conflitos, afirmou que os descontos dos aluguéis têm sido uma tendência das decisões judiciais.

“Especialmente para setores completamente impactados pelas medidas de isolamento, os descontos têm sido uma tendência. Tem sido mais razoável e prudente em negociações garantir um respiro para os locatários do que simplesmente quebrar as empresas. O Judiciário também está bem sensível a esta questão.”

Mas, de que forma trazer equilíbrio entre locador e locatário nesses casos? De acordo com o especialista, “com bastante razoabilidade e senso de longo prazo. Todos sairão ganhando e recuperados quando esta crise passar”.

Fonte: Migalhas

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