Clipping – Diário do Rio – Cartórios registram mais óbitos por Cornavírus do que o Ministério da Saúde

Dados divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informam que o Brasil teve, até as 20h desta 4ª feira, 294 óbitos com “causa mortis” identificada como suspeita ou confirmação de Covid-19 por médicos que assinaram atestados de óbitos em todo o país. Dados do Ministério da Saúde, no entanto, dão conta de 241 mortes até a tarde de 4ª feira.

Os números fazem parte do Portal da Transparência, plataforma eletrônica que reúne os dados registrados pelos cartórios de todo o País e que é administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

O portal tem o objetivo de proporcionar uma melhor compreensão do impacto da pandemia do novo coronavírus sobre a sociedade brasileira, contribuindo para a apuração de subnotificações de casos fatais. São Paulo, com 203 óbitos, e Rio de Janeiro, com 46, são os estados com mais mortes registradas como confirmadas/suspeitas de COVID-19. Na sequencia aparecem Distrito Federal com 8 casos e Pernambuco, com 7.

A plataforma disponibiliza, ainda, as estatísticas de registros de óbitos cuja causa mortis foi apontada pelos profissionais de saúde como Insuficiência Respiratória e Pneumonia, doenças relacionadas ao surto de COVID-19, que podem constar como causas de falecimentos. Somente no mês de março de 2020 foram registrados 9.036 óbitos destas doenças em todo o País.

“Trata-se de um serviço de transparência para a população, para o governo, sociedade e para a imprensa acompanharem, em tempo real, as informações desta grave crise de pandemia mundial e seus reflexos no Brasil”, explica o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior. “Assim como outras profissões essenciais, os cartórios seguem abertos, registrando nascimentos, óbitos e fazendo os atendimentos à população em meio a esta crise de saúde pública”, completa.

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do País, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Fonte: Diário do Rio

 

 

Deixe um comentário