Provimento n° 94 do CNJ dispõe sobre o funcionamento dos cartórios de registro de imóveis durante regime de quarentena

Conselho Nacional de Justiça edita Provimento n° 94/2020 que dispõe sobre o funcionamento das unidades de registro de imóveis nas localidades onde foram decretados regime de quarentena pelo sistema de plantão presencial e à distância e regula procedimentos especiais.

Clique para acessar o Provimento na íntegra.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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