IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Comunicado Conjunto nº 01/2020

COMUNICADO CONJUNTO Nº 001/2020 – ORIENTAÇÕES ACERCA DO PROV. 88/2019-CNJ E CADASTRO NO SISCOAF

 

CONSIDERANDO a publicação do Provimento 88/2019-CNJ, em 1º de outubro de 2019, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro;

CONSIDERANDO a data limite para que a normativa entre em vigor, fixada em 3 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO os debates acerca do papel dos profissionais extrajudiciais em sua aplicação;

CONSIDERANDO o Comunicado 02/2020 exarado pelo CORI BR em 23 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO os esforços conjuntos das entidades representativas dos Registros de Imóveis do Brasil para atender às especificidades do Provimento 88/2019-CNJ;

CONSIDERANDO a escassez de manifestações e maiores orientações acerca da matéria, bem como as interpretações divergentes dentre os colegas,

O INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS, e o COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL, por meio de seus presidentes infra-assinados, resolvem orientar aos seus associados:

Conforme consta no Comunicado 02/2020 do CORI BR, foi considerado que as entidades representativas do Registro de Imóveis também podem atuar como órgãos de supervisão auxiliar, nos termos do art. 29 do Provimento CNJ n. 88/2019, cabendo-lhes divulgar normas técnicas complementares para o cumprimento da normativa.

Desta forma, cabe salientar que as entidades representativas estão buscando alternativas junto aos órgãos fiscalizadores para viabilizar as comunicações de forma sistematizada. O Colégio Registral e o IRIRGS estão em contato com as empresas de tecnologia para adaptar os softwares a fim de filtrar as informações de forma estruturada, ou seja, por enquanto enviaremos os dados que tivermos disponíveis e de acordo com as adequações sistêmicas, esperamos atender a todas as exigências previstas no Provimento.

Como informado pelo COAF, que receberá do Conselho Nacional de Justiça o cadastro de Oficiais de Cumprimento para carga inicial de habilitação ao SISCOAF, no dia 03/02/2019 estará disponível o acesso ao sistema, em que também poderão ser solicitadas as habilitações dos prepostos das serventias. Também foram divulgadas algumas orientações ao segmento extrajudicial (Orientações COAF).

Salientamos a necessidade de cadastramento do cartório no CNJ – Justiça Aberta, pelo link  https://www.cnj.jus.br/corregedoria/justica_aberta/  –, inclusive com a indicação do(s) correspondente(s) oficial(is) de cumprimento ou outro(s) responsável(is).

Lembrem-se que esse processo, como qualquer processo de alteração legislativa, será construído por todos nós, registradores e notários.

Relacionamos abaixo alguns links que podem auxiliá-los neste primeiro momento. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos mediante contato com o CNJ, através do telefone (61) 2326-5000.

PRESIDENTE DO COLÉGIO REGISTRAL DO RS ORIENTA ASSOCIADOS SOBRE O PROVIMENTO Nº 88/2019 DO CNJ.

REPORTAGEM DA REVISTA CARTÓRIOS COM VOCÊ ABORDA O PROVIMENTO Nº 88/2019.

CORI-BR PUBLICA COMUNICADO N° 02/2020.

COAF PUBLICA COMUNICADO SOBRE HABILITAÇÃO E ENVIO DE DADOS COM BASE NO PROVIMENTO Nº 88/2019.

MANUAL OPERACIONAL DO SISCOAF.

 

CLÁUDIO NUNES GRECCO                                                                         DENIZE ALBAN SCHEIBLER
Colégio Registral do RS                                                                     Instituto de Registro Imobiliário do RS

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