Colégio Registral do RS e IRIRGS entregam sugestão de regulamentação de Lei ao deputado estadual Rodrigo Lorenzoni

O presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, entregou ao deputado estadual Rodrigo Lorenzoni (DEM) um ofício conjunto assinado pela entidade e pelo Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) com uma sugestão de regulamentação da Lei Federal nº 13.865/2019. A entrega ocorreu na última semana (16.10) e teve por objetivo encaminhar o texto ao ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.

A Lei Federal nº 13.865/2019 altera a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos) e trata da “dispensa do habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda”.

O argumento das entidades é que com a publicação da Lei inaugurou-se uma divergência interpretativa em razão da ausência de um procedimento que explique como a norma será aplicada no dia a dia.

A sugestão enviada no documento é para a publicação de um Decreto que elucide a efetiva necessidade, ou não, de exigir dos municípios a disponibilização de um documento indicando o cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 13.865/2019.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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