Anoreg/RS publica Nota Oficial em resposta à TV Pampa

Porto Alegre, 09 de agosto de 2019

 NOTA OFICIAL – ANOREG/RS

Considerando as afirmações feitas pelo jornalista Gustavo Victorino durante o dia de ontem (08/08/2019), na TV Pampa, sobre o serviço realizado pelos Cartórios, a Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) vem a público informar que:

  1. O modelo de delegação de serviços públicos a agentes privados está constitucionalmente consagrado no artigo 236 da Constituição Federal de 1988, sendo que as unidades cartorárias são ocupadas por bacharéis em Direito devidamente aprovados em concursos públicos, promovidos pelos Tribunais de Justiça dos Estados da Federação, abertos a qualquer bacharel, sendo seus serviços fiscalizados pelo Poder Judiciário;
  2. Os serviços notariais e registrais são fiscalizados diretamente pelo Poder Judiciário, com visitas correcionais de magistrados aos estabelecimentos, averiguando a prestação dos serviços e o cumprimento das normas estabelecidas, estando seus titulares submetidos a rigorosa fiscalização que pode acarretar, entre outras punições, à perda da delegação;
  3. Os serviços notariais e registrais – presentes obrigatoriamente em todos os municípios – prestam relevantes serviços ao Estado e à população, sem incorrer em qualquer ônus para o Estado brasileiro, tanto em instalações físicas, como de pessoal e de material;
  4. Pelo contrário, as atividades notariais e registrais atuam como fiscais dos negócios jurídicos, promovendo o regular controle de operações e recolhimento de tributos ao erário público –municipal, estadual e federal -, novamente, sem incorrer em qualquer ônus para o Estado;
  5. As delegações dos Cartórios brasileiros seguem o modelo praticado em outros 87 países do mundo que praticam o direito latino, sistema no qual estão 15 dos 19 países do G20, representando 2/3 da população mundial e mais de 60% do PIB mundial, entre eles, países como França, Espanha, Alemanha, Itália, China, Rússia, Japão, México, Holanda, Suíça, cuja lista completa pode ser acessada em: http://www. uinl.org;
  6. Este modelo – sistema latino – foca-se na promoção da segurança jurídica e da paz social, reduzindo custos a toda a massa de cidadãos, e difere-se do modelo praticado pelos países anglo-saxões, onde a população precisa complementar a segurança de seus direitos de propriedade por meio de seguros (mercado securitário), que deve ser renovado a cada ano e obrigatoriamente pago por todos os cidadãos;
  7. Um exemplo do trabalho preventivo dos cartórios ocorre com os Cartórios de Imóveis e o controle de transações imobiliárias, onde cabe a este profissional identificar compradores e vendedores, auferir suas capacidades, avaliando todo o negócio que envolva Direitos Reais, como os relativos a direitos dos confrontantes, áreas de preservação, de fronteira, terrenos da marinha, regularizaçãõ o fundiária, direito de laje, imóveis rurais, parcelamento de solo, para verificar se determinada compra e venda está dentro da legislação o vigente e se pode ser executada sem prejuízo a qualquer uma das partes, ao Estado e à sociedade, preservando e conservando este registro para todo o tempo, uma vez que ele é constitutivo de direito real e comprova a garantia de propriedade;
  8. Desde outubro de 2018 os gaúchos contam com a Central de Registros de Imóveis (CRI-RS), uma plataforma (https://www.cri-rs.com.br/) desenvolvida com objetivo de facilitar a vida dos usuários, integrando, de forma eletrônica, todos os serviços prestados pelos Cartórios de Registro de Imóveis do Rio Grande do Sul. Através dela é possível realizar pesquisas sobre a existência de imóveis, solicitar buscas de certidões em cartórios nos acervos físicos e digitais, localizar imóveis através do CPF/CNPJ do proprietário e solicitar a emissão de certidões de forma física ou digital, sem sair de casa. A medida foi permitida através do Provimento Nº 33/2018, que uniu as informações de 227 Cartórios de Registro de Imóveis e possui atualmente mais de 9 milhões de matrículas e mais de 32 milhões de indicadores.
  9. Ao delegar este serviço ao profissionais do Direito aprovados em concurso público, o Estado brasileiro se desincumbiu de prestar estes serviços, auferindo, sem qualquer custo, grande parcela dos rendimentos cartorários em forma de diferentes tributos, (R$ 6 bilhões em 2016), que podem ser constados na reportagem de capa desta edição, sendo que até 80% da receita bruta dos cartórios é comprometida com repasses a órgãos públicos e despesas de funcionamento;
  10. Pesquisa recente do Instituto Datafolha junto à população de diferentes Estados brasileiros considerou a atividade notarial e registral a mais confiável entre todas as instituições públicas e privadas. Considerou mais: a de que novos serviços, como emissão e passaportes, carteiras de identidade, título de eleitor, entre outras seriam melhor desempenhadas se fossem delegadas aos cartórios: www.youblisher.com/p/1490356-Revista-de-Direito-Notarial-e-de-Registro/

A Diretoria

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