Clipping – Jornal Contábil – EIRELI 2019: Entenda como funciona empresa Individual de Responsabilidade Limitada

O EIRELI  – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, foi uma pessoa jurídica criada pela Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, a fim de que fosse possível a constituição de uma empresa com apenas um sócio.

Essa medida visou, principalmente, acabar com a figura do “sócio fantasma”. Antes do EIRELI, caso se pretendesse criar uma limitada, era obrigatória a existência de, pelo menos, dois sócios. Assim, era prática comum a criação de sócios apenas para “emprestar o nome” para abertura das empresas.

Com o EIRELI, é possível criar uma empresa com as mesmas características de uma limitada “comum”, mas com apenas um sócio.

Outro ponto importante do EIRELI é que o patrimônio da empresa é completamente separado do da pessoa física. Dessa forma, caso a empresa contraia dívidas e não as honre, o patrimônio da pessoa física não poderá ser “tomado” em pagamento. Isso caso não se verifique a prática de fraudes por parte do empreendedor. Essa é uma importante diferença entre o EIRELI e o empresário individual.

Contudo, em compensação à essa separação, para abertura do EIRELI é necessário que o capital social mínimo da empresa seja de 100 salários mínimos atuais, o que não é considerado um valor baixo.

Para consultar o Manual do EIRELI, clique aqui.

EIRELI – Pontos importantes

Capital da pessoa separado da empresa;

Necessidade de capital de 100 salários mínimos;

Não necessita de sócio;

Gama extensa de atividades (rural, industrial, comercial e serviços) que podem ser exercidas pelo EIRELI;

O nome empresarial deverá conter, em seu final, a denominação EIRELI; e

Não há limite de faturamento.

Tributação do EIRELI

Quanto à tributação, o EIRELI pode escolher o regime que mais lhe agrade, inclusive o Simples Nacional. A tributação também pode ser dar pelo lucro presumido ou lucro real. Essa escolha deve ser feita em conjunto com o contador, buscando escolher a que leve a empresa a pagar menos impostos.

EIRELI pode ter outra empresa?

O EIRELI pode ter outra empresa, mas não pode ter outra EIRELI.

Diferenças entre EIRELI, MEI, EI e Ltda

EIRELI:  Sem limite de faturamento, não precisa de sócio, tributação de livre escolha, diversos ramos de atividade, capital mínimo de 100 salários mínimos e patrimônio pessoal “protegido”;

MEI:  Limite de faturamento de R$ 81 mil por ano, não precisa de sócio, paga uma taxa mensal de aproximadamente R$ 50, atividades limitadas e sem capital mínimo;

Empresa individual: Sem capital mínimo, patrimônio pessoal “não protegido” e faturamento de ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00 no Simples Nacional;

Empresa limitada: exige sócios.

Fonte: Jornal Contábil e IEmpresas

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