IRIRGS, Colégio Registral do RS e CNB/RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 011/2019 sobre alimentação do sistema Justiça Aberta

CONSIDERANDO que, semestralmente, nas primeiras quinzenas dos meses de janeiro e de julho, os Serviços Notariais e Registrais devem alimentar o Sistema Justiça Aberta do CNJ, informando, entre outros, os dados relativos ao quantitativo de “atos praticados”;

CONSIDERANDO a inexistência de orientação expressa a respeito de como se obter tal informação, gerando interpretações divergentes;

CONSIDERANDO que o art. 24-J da CNNR determina a obrigatoriedade da aplicação do SDFNR em todos os atos notariais e de registro e na respectiva Nota de Emolumentos;

O Colégio Registral do RS, o Instituto de Registro Imobiliário do RS (IRIRGS) e o Colégio Notarial do Brasil – seção RS, resolvem orientar:

O número de atos praticados, no semestre, será igual ao somatório do número de “atos cartoriais” mensais, informado no item 2 do “relatório de faturamento mensal” do Selo Digital, recebido do email: TJRSSistInfo@tjrs.jus.br, ou seja:

Atos Praticados no 1º semestre = Atos cartoriais (janeiro) +Atos cartoriais (fevereiro) + Atos cartoriais (março) + Atos cartoriais (abril) + Atos cartoriais (maio) + Atos Cartoriais (junho); e,

Atos Praticados no 2º semestre = Atos cartoriais (julho) + Atos cartoriais (agosto) + Atos cartoriais (setembro) + Atos cartoriais (outubro) + Atos cartoriais (novembro) + Atos Cartoriais (dezembro).

Porto Alegre, 11 de julho de 2019

 

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RS

Cláudio Nunes Grecco

Presidente

 

COLÉGIO REGISTRAL DO RS

João Pedro Lamana Paiva

Presidente

COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO RS

Ney Paulo de Azambuja

Presidente

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