Recomendação n° 41 do CNJ dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes Post author:IRIRGS Post published:julho 4, 2019 Post category:Notícias Post comments:0 Comentários Clique aqui e confira na íntegra. Talvez você goste também Clipping – GaúchaZH – Inflação em alta pode forçar segunda onda de renegociação de aluguel no RS outubro 19, 2020 Clipping – ConJur – Medida frustrada para encontrar devedor não suspende prazo prescricional julho 31, 2019 Colégio Registral do RS completa 38 anos de atuação nesta quarta-feira (14.11) novembro 14, 2018 Deixe um comentário Cancelar respostaVocê precisa estar conectado para publicar um comentário.
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