Recomendação n° 41 do CNJ dispõe sobre a dispensa dos Cartórios de Registro de Imóveis da anuência dos confrontantes IRIRGS julho 4, 2019 Notícias 0 Comentários Clique aqui e confira na íntegra. Talvez você goste também Artigo – Migalhas – A legislação das medidas emergenciais na pandemia – Por Nelson Adriano de Freitas junho 16, 2020 Pinga-fogo encerra o XII Encontro Notarial e Registral do RS julho 9, 2018 Clipping – Veja – Desempenho do mercado de imóveis surpreende – confira números agosto 25, 2020 Deixe uma resposta Cancelar respostaVocê precisa estar logado para comentar.
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