IRIRGS e Colégio Registral firmam convênio com MP/RS para utilização da CRI-RS

O Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS) e o Colégio Registral do Rio Grande do Sul assinaram, na tarde desta quarta-feira (03.07), Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério Público Estadual (MP/RS), para utilização da Central dos Registradores de Imóveis (CRI-RS) pelo órgão público. O ato ocorreu na sede do MP/RS, em Porto Alegre, e contou com a presença do procurador-geral da Justiça do Estado, Fabiano Dallazen.

A assinatura visa possibilitar que o órgão público tenha acesso à CRI-RS, visando obter informações, fazer pesquisas, visualizar matrículas, bem como realizar solicitações exclusivas de “Matrícula + Conjunta de Ônus e Ações”, “Matrícula (Inteiro Teor)”, “Conjunta de Ônus e Ações”, “Certidão Negativa de Propriedade”, “Atualizada de Registro Auxiliar” e “Transcrição de Matrícula”, documentos necessários para a atividade do MP/RS. O objetivo da ação é simplificar, facilitar e desburocratizar o relacionamento entre as entidades envolvidas, mediante a racionalização de processos, rotinas e procedimentos.

Na ocasião, o procurador-geral da Justiça do RS, Fabiano Dallazen, e sua equipe pontuaram algumas das necessidades do órgão para utilização da ferramenta, além de debaterem sobre possibilidades técnicas para desenvolvimento de outros serviços. “Que bom que deu e que vai dar certo”, disse o procurador.

O presidente do IRIRGS, Cláudio Nunes Grecco, enfatizou a importância de experimentar a plataforma antes de iniciar a sua total operação e formalizar as parcerias. “Como ela começou a funcionar há pouco tempo, ainda temos ajustes a fazer. Mas estamos hoje com 27 milhões de indicadores, nove milhões e meio de matrículas de todo o Estado”, explicou.

Para o presidente do Colégio Registral do RS, João Pedro Lamana Paiva, a assinatura deste convênio é um avanço para toda a sociedade, pois vai beneficiar cidadãos e órgãos públicos e auxiliar no combate aos crimes, como a lavagem de dinheiro. “Estamos com os 227 cartórios de Registro de Imóveis do RS cadastrados na Central, todos interligados. É um serviço importante para a comunidade”, comentou.

Dentre as cláusulas do termo, estão expressas as responsabilidades das entidades de classe, sendo que elas devem possibilitar o acesso do MP/RS à CRI-RS, fornecendo o assessoramento necessário aos procedimentos, efetuando o cadastramento dos servidores, bem como realizando treinamentos aos servidores para uso eficiente, correto e seguro da ferramenta, além de fornecer a especificação técnica dos recursos necessários à interligação dos equipamentos.

Fonte: Assessoria de Imprensa

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