IRIRGS e Colégio Registral do RS publicam Nota Conjunta de Diretoria nº 010/2019 com alerta aos registradores de imóveis sobre a CRI-RS

Prezados Registradores de Imóveis,

CONSIDERANDO o Provimento Nº 33/2018-CGJ, publicado em 05/10/2018;

CONSIDERANDO o seguimento das atividades da Central dos Registradores de Imóveis do RS (CRI-RS);

CONSIDERANDO a iminência do prazo final para o envio dos indicadores. 

O COLÉGIO REGISTRAL DO RS e o INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RS resolvem orientar e alertar o que segue:

Conforme o provimento 33/2018 está previsto para a CRI encaminhar à Corregedoria-Geral da Justiça a listagem indicativa de todos os Serviços Registrais que estiverem com base de dados simplificada incompleta.

Portanto, deverão os Registradores de Imóveis indicar se o acervo de indicadores xml está completo na base de dados da CRI-RS. Da mesma forma, deverão os Registradores de Imóveis indicar se o acervo de imagens das matrículas está completo na base de dados da CRI-RS. 

* Marcar somente a opção que estiver completa ou ambas e confirmar.

* Caso não seja marcado nenhuma opção será considerado como incompleto o acervo.

A tela estará disponível no Menu > Dados do cartório > Informar Indicadores. A indicação deverá ser feita pelo Registrador de Imóveis até 05/07/2019, caso não seja feita será considerado que o acervo de indicadores e imagens está incompleto na base de dados da CRI-RS.

Em caso de dúvidas ficamos à disposição para esclarecimentos.

Cordiais Saudações!

Porto Alegre (RS), 01 de julho de 2019.

COLÉGIO REGISTRAL DO RIO GRANDE DO SUL

João Pedro Lamana Paiva

Presidente

INSTITUTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL – IRIRGS

Cláudio Nunes Grecco

Presidente

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