Clipping – O Dia – Animais de estimação agora têm nome e sobrenome

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Registro dos bichos domésticos em cartório aumenta número de famílias ‘multiespécie’; papeis facilitam de viagens a separações


Rio – Gonzo Silva Torres tem 5 anos. De manhã, tarde e noite, gosta de sair para passear com sua “mãe”, a fotógrafa Christina Silva Torres, 39. Ele tem nome e sobrenome registrados em cartório como qualquer criança. Porém, trata-se de um representante da espécie canina, que é mistura de Shih-tzu com Pug. Gonzo integra uma lista de animais de estimação que já são considerados membros de famílias. O registro de pets é um instrumento legal bem mais útil do que se imagina, para facilitar a disputa de guarda e a identificação em caso de perda ou roubo e ainda em viagens.

A emissão da declaração de posse e guarda de animais custa R$ 100,24 no Estado do Rio (preço vigente na tabela de 2019, que varia de acordo com páginas e vias) e está disponível nos cartórios de Títulos e Documentos ou naqueles que acumulam essa função. Assim como o Rio, outros estados oferecem o serviço desde 2017. O papel garante vantagens como segurança jurídica para pleitear a guarda em divórcios.

É possível incluir um ou mais proprietários, e os bichinhos podem ganhar sobrenomes da família.

“O registro prova quem é o tutor responsável pelo animal. Imagina que minha mulher e eu sejamos casados pelo regime de separação de bens e compramos um cão com a nota fiscal no nome dela. Em uma separação, ela levaria. Se eu tivesse um registro de que nós dois somos os tutores, conseguiria pleitear na Justiça uma convivência com o animal ou a guarda”, explica Marcelo Santoro, professor de Direito da Família da Faculdade Mackenzie. Segundo o especialista, o instrumento estabelece um novo tipo de família, chamada de multiespécie, formada por humanos e animais de estimação.

Por atestar as características do animal, como raça, cor, peso e pelugem, e trazer dados dos donos, como RG e CPF, o documento ajuda a identificar o pet em viagens e comprova a propriedade em casos de perda ou roubo.

“Em voos, geralmente, colocam uma etiqueta no animal como se fosse uma expedição de bagagem. E se ele for trocado? Esse documento tem provas das características dos bichinhos. Além disso, se alguém pega seu animal e você vê a pessoa andando com ele na rua, tem como provar que é seu”, acrescenta Sônia Andrade, registradora pública do 6º Ofício de Títulos e Documentos, no Centro. Segundo ela, a procura vem aumentando, mas os números não foram informados.

Apaixonada por animais, a fotógrafa Christina Torres, que mora no Centro, registrou Gonzo no ano passado. O cão nasceu em 2013, pouco depois que ela perdeu a mãe. Além das utilidades práticas, ela destaca o lado sentimental do papel. “Eu fiz porque ele acaba sendo um membro da família, faz parte do nosso dia a dia. Adorei que meu cão tivesse meu sobrenome.”

Não é uma certidão de nascimento, a exemplo da de humanos. “Os Ofícios de Registro de Títulos e Documentos podem registrar qualquer coisa. Você pode registrar uma receita de bolo de sua avó ou uma carta de amor”, esclarece o juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça Afonso Henrique Barbosa.

Formulário pela internet
É possível imprimir o formulário de registro pela internet, no site identipet.com.br. Após preencher os dados do pet e do dono, a ficha deve ser entregue no cartório. A declaração fica pronta no mesmo dia. Há um projeto para possibilitar a conclusão pela página, sem sair de casa. Isso deve ser possível após o Carnaval.

No município do Rio, existem seis cartórios de Registro de Títulos e Documentos (RTD), no Centro: 1º , 2º, 3º, 4º, 5º e 6º RTD. Caso o município não tenha um ofício de RTD específico, o interessado deve pesquisar qual cartório acumula essa função. Para animais exóticos ou silvestres, é preciso autorização do Ibama.

O animal não precisa ir ao cartório. São requisitados nome completo do proprietário, CPF, identidade, nome do pet, espécie, raça, sexo, idade, data de nascimento, sinais característicos e foto do animal. Caso um falso proprietário faça o registro, o dono verdadeiro deve entrar com ação na Justiça e apresentar provas para anular o ato.

Há empresas de despachantes que oferecem o serviço mais caro, porque na verdade fazem apenas a intermediação com os cartórios e cobram por isso. Algumas anunciam até certidão de óbito e casamento para animais, que não possuem respaldo legal.


Fonte: O Dia | Ig. Foto: Alexandre Brum